Antigamente com o casamento, a mulher tinha
que alterar seu sobrenome, adquirindo o último sobrenome do marido. Hoje em
dia, isso não é mais uma obrigação, a esposa pode escolher se quer ou não
alterar seu nome completo e, se quiser, pode escolher qual sobrenome do marido
deseja acrescentar. Além disso, já é possível também que o marido altere o seu
sobrenome, adicionando o da esposa, se assim quiser.
Há alguns cartórios que permitem acrescentar
o sobrenome do cônjuge tanto para a mulher como para o homem, mas não permitem retirar
algum sobrenome de solteiro. Então, se esta for sua intenção converse com o
cartório que irá realizar o seu casamento civil com antecedência.
Lembrando que, se houver alteração do nome é
necessário atualizar todos os documentos para o nome atual, caso o cônjuge não
queira alterar seus documentos é preciso sempre estar com a certidão de
casamento. Se não houver alteração de nome, não é preciso alterar nenhum
documento.
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