Para quem não sabe, de acordo com a CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) todo trabalhador registrado tem direito a
três dias de folga remunerados após o casamento civil. Notícia boa né? Assim,
aqueles casais que não conseguirem tirar férias na mesma época do casamento,
podem aproveitar uma mini lua de mel.
Vamos esclarecer como funciona esta
folguinha:
A folga acontece nos três dias consecutivos
posteriores ao dia do casamento civil. Pensemos nas seguintes situações:
1) Casamento na sexta feira a noite ou no
sábado: Os noivos trabalham normalmente durante o dia de sexta feira e, sendo
uma empresa que não há expediente durante o final de semana, começa-se a contar
os três dias a partir da segunda feira. Portanto, os noivos deverão retornar ao
trabalho na quinta feira.
2) Casamento na sexta feira durante o dia: Se
os noivos optarem por folgar já no próprio dia do casamento, sendo este um dia normal
de trabalho, a contagem se inicia a partir deste dia. Neste caso, as folgas
acontecerão na sexta, sábado e domingo, mesmo que não haja expediente nos
finais de semana, os noivos devem retornar ao trabalho na segunda feira.
Parece um pouco confuso, então vamos pensar o
seguinte: São três dias de folga consecutivos, ou seja, dias seguidos, a serem
iniciados sempre no dia em que o trabalhador estaria em sua escala de trabalho,
mas folgou.
Vale lembrar que os noivos devem apresentar à
empresa a certidão de casamento quando retornarem ao trabalho e, para aqueles
que se casarem durante as férias, não haverá o direito a esta licença.
Portanto noivos, aproveitem! Isto é lei e
toda empresa deve cumpri-la.
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