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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Licença para casar



Para quem não sabe, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) todo trabalhador registrado tem direito a três dias de folga remunerados após o casamento civil. Notícia boa né? Assim, aqueles casais que não conseguirem tirar férias na mesma época do casamento, podem aproveitar uma mini lua de mel.

Vamos esclarecer como funciona esta folguinha:

A folga acontece nos três dias consecutivos posteriores ao dia do casamento civil. Pensemos nas seguintes situações:

1) Casamento na sexta feira a noite ou no sábado: Os noivos trabalham normalmente durante o dia de sexta feira e, sendo uma empresa que não há expediente durante o final de semana, começa-se a contar os três dias a partir da segunda feira. Portanto, os noivos deverão retornar ao trabalho na quinta feira.

2) Casamento na sexta feira durante o dia: Se os noivos optarem por folgar já no próprio dia do casamento, sendo este um dia normal de trabalho, a contagem se inicia a partir deste dia. Neste caso, as folgas acontecerão na sexta, sábado e domingo, mesmo que não haja expediente nos finais de semana, os noivos devem retornar ao trabalho na segunda feira.

Parece um pouco confuso, então vamos pensar o seguinte: São três dias de folga consecutivos, ou seja, dias seguidos, a serem iniciados sempre no dia em que o trabalhador estaria em sua escala de trabalho, mas folgou.

Vale lembrar que os noivos devem apresentar à empresa a certidão de casamento quando retornarem ao trabalho e, para aqueles que se casarem durante as férias, não haverá o direito a esta licença.

Portanto noivos, aproveitem! Isto é lei e toda empresa deve cumpri-la. 

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