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quarta-feira, 14 de março de 2012

Passo a passo do Casamento Civil

Muitos noivos têm dúvidas sobre como agendar o casamento civil. Por isso, mostraremos aqui um passo a passo do processo, prazos e documentos necessários.

Primeiro passo: Dar entrada ao processo

- Os noivos deverão comparecer ao cartório com, no mínimo de 30 dias e no máximo de 90 dias antes da data do casamento para dar início ao processo. Devem ir ao cartório correspondente ao bairro em que um dos noivos reside, normalmente é aquele mais próximo da residência.

- Para dar entrada ao processo, deverão estar presentes os noivos e duas testemunhas maiores de 18 anos. Todos com documento de identidade original e cópia autenticada.

- Os noivos também deverão apresentar neste mesmo dia, além do documento de identidade:

Solteiros: Certidão de Nascimento (muitos cartórios exigem a certidão atualizada). Divorciados: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento com a devida averbação do Divórcio.

Viúvos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido.
- Será necessário preencher uma ficha de cadastro para registro do casamento. Nela, os noivos deverão colocar seus dados pessoais, nomes que irão adotar após o casamento, quem serão os padrinhos do casamento civil (deve-se ter o nome completo e RG de cada um), informar se o casamento será no próprio cartório ou em outro local e declarar o regime de bens que desejam se casar.

- Marca-se a data do casamento e pagam-se as taxas necessárias.

Obs: Por mais que os cartórios sigam uma mesma lei, eles têm formas individuais de trabalhar. Por isso, aconselho que, em torno de seis meses antes do casamento, um dos noivos vá até o cartório correspondente à região onde reside para tirar todas as dúvidas. Com isso, serão evitadas surpresas no dia de dar entrada ao processo e haverá tempo suficiente para providenciar os documentos necessários. Não deixem de perguntar se podem deixar reservada data e horário, que documentos precisam ser levados tanto no dia da entrada quanto no dia do casamento, se há alguma restrição quanto ao local de celebração, se o juiz de paz realiza leituras, se é permitido música ou poema, quais são os valores a serem pagos...

Segundo passo: Edital

Após dar entrada ao processo de casamento, tudo que foi entregue e preenchido será avaliado e quando aprovado, será fixado um edital nos cartórios de ambos os noivos e publicado na imprensa local pelo prazo de 15 dias. São estes os Conclamas (que anunciam a todos a intenção do casamento por parte dos noivos. Isso é feito para que, se houver algo que impeça este casamento, como um dos noivos já ser casado, haja a possibilidade de pronunciamento). Após os 15 dias é emitido o certificado de habilitação e os noivos tem 90 dias para se casar.

Terceiro passo: O casamento

O casamento religioso só pode ser realizado com a declaração do cartório comprovando que houve o casamento civil. Os noivos podem ser casar no próprio cartório que deram entrada ao processo, antes de se casarem no religioso, ou podem realizar o casamento civil e religioso juntos. Neste caso o juiz comparecerá ao local para efetuar o casamento mediante a uma taxa diferente da paga para o casamento no próprio cartório, ela deve ser efetuada no dia em que os noivos darão entrada ao processo.


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