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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Alteração do o nome com o casamento


Antigamente com o casamento, a mulher tinha que alterar seu sobrenome, adquirindo o último sobrenome do marido. Hoje em dia, isso não é mais uma obrigação, a esposa pode escolher se quer ou não alterar seu nome completo e, se quiser, pode escolher qual sobrenome do marido deseja acrescentar. Além disso, já é possível também que o marido altere o seu sobrenome, adicionando o da esposa, se assim quiser.

Há alguns cartórios que permitem acrescentar o sobrenome do cônjuge tanto para a mulher como para o homem, mas não permitem retirar algum sobrenome de solteiro. Então, se esta for sua intenção converse com o cartório que irá realizar o seu casamento civil com antecedência.


Lembrando que, se houver alteração do nome é necessário atualizar todos os documentos para o nome atual, caso o cônjuge não queira alterar seus documentos é preciso sempre estar com a certidão de casamento. Se não houver alteração de nome, não é preciso alterar nenhum documento.

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