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terça-feira, 14 de junho de 2011

Casamento Civil


O casamento civil surgiu na segunda metade do século XVIII, após a Revolução Francesa, quando passou a ser o único casamento considerado oficial. A cerimônia religiosa católica, antigamente reconhecida como única legítima para todos os efeitos, hoje só pode ser realizada com a apresentação da certidão de casamento civil, assim como em qualquer outra religião.


Para a realização de um casamento civil, os noivos devem comparecer ao cartório duas vezes. A primeira onde apresentam todos os documentos necessários na presença de duas testemunhas. E a segunda vez, trinta dias depois, para a cerimônia que será celebrada por um juiz. É possível realizar uma cerimônia, acompanhada de uma recepção. O juiz comparecerá ao local escolhido pelos noivos para efetuar o casamento, mediante a uma taxa adicional.


Antes de celebrar o casamento civil, os noivos devem decidir quanto aos regimes bens. Os utilizados no Brasil são: Comunhão parcial, Comunhão universal, Participação final nos aquestos e Separação Total.

Para mais informações sobre casamento civil, acesse o site: www.casamentocivil.com.br

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